sábado, 27 de agosto de 2011

quinta-feira, 25 de agosto de 2011

PARÁ: JATENE É CULPADO PELO DESMONTE DA SANTA CASA

 

A MORTE DE UMA CRIANÇA


A morte de uma criança é talvez a perda mais difícil de suportar. Como pode alguém estar preparado para o choque de perder um filho ou uma filha, um neto ou uma neta? Pergunte a qualquer pai ou mãe e eles responderão: "Eu não sobreviveria" ou "Nunca mais seria a mesma pessoa" ou "Isso me destruiria pelo resto da vida". Nada pode se comparar à dor indescritível que se sente pela morte de um filho ou ao desespero que a acompanha. E embora os pais sobrevivam, a perda os deixa marcados para sempre.

Quando perdem um filho, os pais se deparam com o incompreensível: "Meu filho não devia morrer antes de mim." Experimentam enorme culpa por se sentirem de algum modo responsáveis pela morte. "O que deveria ter feito para impedir que isso acontecesse?" Sentem-se inúteis, inadequa­dos e impotentes, porque acreditam que falharam em suas obrigações paternas. Em vez de se verem como pais, tornam-se pais de filhos mortos. Não conseguem pensar de maneira clara. Não importa toda a proteção e cuidado que deram aos filhos, sempre se sentem de alguma forma responsáveis, pois a morte prematura sempre lhes parecerá antinatural, e por isso acreditarão que ela é consequência de alguma culpa.

Escolhi algumas cartas que venho publicando nas últimas semanas e que demonstram que até mesmo na pior tragédia é possível encontrar uma oportunidade de cres­cimento. Meu desejo mais profundo é que os pais sintam ainda que há uma parcela mínima de paz em meio à tristeza e que saibam que suas vidas foram abençoadas pela bela alma que conheceram como seu filho ou filha, no tempo curto ou longo em que habitaram a Terra.

Hospital do PA afasta presidente após morte de gêmeos

Agencia Estado
A presidente da Santa Casa de Belém, no Pará, Maria do Carmo Lobato, foi afastada hoje depois que dois bebês gêmeos morreram por falta de atendimento no hospital. Ela será substituída por uma comissão formada por quatro médicas. Ontem de madrugada, a mãe dos gêmeos, uma mulher de 27 anos que estava no sétimo mês de gestação, sentiu fortes dores na barriga e foi até a unidade acompanhada do marido. Ao chegar no local, o casal foi informado na portaria da falta de leitos.
O casal então seguiu para o Hospital de Clínicas, onde recebeu informação semelhante. O pai das crianças acionou o Corpo de Bombeiros, que foi para o local socorrer a mulher. Ela foi encaminhada novamente para a Santa Casa, mas, desta vez, o problema foi com a ambulância, que não teve autorização para entrar na unidade. O parto de um dos bebês acabou sendo feito dentro do veículo, mas a criança nasceu morta. Depois disso, a equipe médica da Santa Casa permitiu a entrada da paciente para a realização do outro parto. O segundo bebê também nasceu morto.
Segundo o secretário do Estado de Saúde, Hélio Franco, "o fato de a Santa Casa estar com a capacidade de atendimento neonatal esgotada, por conta dessa lacuna deixada por hospitais conveniados, não apaga o erro cometido na madrugada de terça-feira". Tanto o secretário quanto a coordenadora da equipe que vai dirigir a Santa Casa, Eunice Begot, lamentaram a morte dos bebês prematuros e garantiram o atendimento à mãe das crianças, que permanece internada na unidade.
A capacidade da unidade neonatal é de 107 bebês e hoje prestava assistência a 15 crianças a mais do que o seu limite. No Carnaval deste ano, como os hospitais conveniados ao SUS reduziram o atendimento naquele período, a Santa Casa recebeu 427 pacientes em três dias de feriado, segundo as autoridades estaduais.
O Centro de Perícias Científicas Renato Chaves realizou perícia no corpo dos bebês e constatou óbito intrauterino de pelo menos 48 horas antes do nascimento das crianças. O resultado final do laudo deverá sair na sexta-feira e encaminhado à delegacia responsável pelo caso. As investigações de responsabilidade no caso da quebra de protocolo no atendimento prestado à gestante na Santa Casa continuará sendo conduzida por uma equipe designada pela Secretaria de Saúde Pública do Estado.

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