O que é a RAIS?
A gestão governamental do setor do trabalho conta com importante instrumento de coleta de dados denominado de Relação Anual de Informações Sociais - RAIS. Instituída pelo Decreto no 76.900, de 23/12/75, a RAIS tem por objetivo o suprimento às necessidades de controle da atividade trabalhista no País, e ainda, o provimento de dados para a elaboração de estatísticas do trabalho e a disponibilização de informações do mercado de trabalho às entidades governamentais. Os dados coletados pela RAIS constituem expressivos insumos para atendimento das necessidades:
Relação Anual de Informações Sociais - RAIS
Atenção!
“O prazo legal de entrega da declaração da RAIS ano-base 2012 NÃO
SERÁ PRORROGADO.”
O prazo de entrega da declaração da RAIS ano-base
2012, inicia no dia 15 de janeiro de 2013 e termina no dia 8 de março de 2013,
conforme Portaria Nº
5, de 08 de janeiro de 2013, publicada no Diário Oficial da União em
9 de janeiro de 2013.
Estão disponíveis para DOWNLOAD os
aplicativos para envio da declaração da RAIS ano-base 2012 e de anos anteriores
(1976 a 2011), bem como o layout da declaração.
Veja também as modificações para a declaração da
RAIS 2012, disponíveis no item Novidades na RAIS
CERTIFICAÇÃO DIGITAL - A
partir de 2013, todos os estabelecimentos e arquivos que possuem 20 vínculos
empregatícios ou mais, deverão transmitir a declaração da RAIS ano base 2012,
utilizando um certificado digital válido padrão ICP Brasil. A obrigatoriedade
também se estende aos órgãos da Administração Pública.
Para a transmissão
da declaração da RAIS de exercícios anteriores, com empregados, também será
obrigatória a utilização de certificado digital, inclusive para os órgãos da
Administração Pública.
QUEM DEVE DECLARAR
São obrigados a entregar a declaração da RAIS:
- inscritos no CNPJ com ou sem empregados -
o estabelecimento que não possuiu empregados ou manteve suas atividades
paralisadas durante o ano-base está obrigado a entregar a RAIS Negativa;
- todos os empregadores, conforme definidos
na CLT ;
- todas as pessoas jurídicas de direito
privado, inclusive as empresas públicas domiciliadas no País, com
registro, ou não, nas Juntas Comerciais, no Ministério da Fazenda, nas
Secretarias de Finanças ou da Fazenda dos governos estaduais e nos
cartórios de registro de pessoa jurídica;
- empresas individuais, inclusive as que
não possuem empregados;
- cartórios extrajudiciais e consórcios de
empresas;
- empregadores urbanos pessoas físicas
(autônomos e profissionais liberais) que mantiveram empregados no
ano-base;
- órgãos da administração direta e indireta
dos governos federal, estadual ou municipal, inclusive as fundações
supervisionadas e entidades criadas por lei, com atribuições de
fiscalização do exercício das profissões liberais;
- condomínios e sociedades civis;
- empregadores rurais pessoas físicas que
mantiveram empregados no ano-base;
- filiais, agências, sucursais,
representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa
jurídica domiciliada no exterior.
NOTAS
- O estabelecimento isento de inscrição no
CNPJ é identificado pelo número de matrícula no CEI, conforme parágrafo
único do art. 2º do Decreto nº 76.900/75. Nessa categoria, incluem-se
obras, empregadores pessoas físicas, urbanas e rurais que mantiveram
empregados.
- O estabelecimento inscrito no Cadastro
Específico no INSS (CEI), que não possui empregados ou manteve suas
atividades paralisadas durante o ano-base está dispensado de declarar a
RAIS Negativa
- A empresa/entidade que possui filiais,
agências ou sucursais deve declarar a RAIS separadamente, por estabelecimento
(local de trabalho), entendido como tal todos aqueles sujeitos à inscrição
no CNPJ, na categoria de órgão-estabelecimento. No caso dos órgãos da
administração pública direta ou indireta, a RAIS de cada
órgão-estabelecimento deve ser fornecida separadamente, por local de
trabalho dos empregados/servidores.
- Estabelecimento/Entidade inscrito no CNPJ
e no CEI deve apresentar a declaração da RAIS pelo CNPJ.
- Estabelecimento/entidade em liquidação
deverá entregar a RAIS mesmo nos casos de falência ou liquidação, pelos
representantes legais definidos na legislação específica.
- da legislação da nacionalização do trabalho;
- de controle dos registros do FGTS ;
- dos Sistemas de Arrecadação e de Concessão e Benefícios Previdenciários;
- de estudos técnicos de natureza estatística e atuarial;
- de identificação do trabalhador com direito ao abono salarial PIS/PASEP.
Para saber mais sobre a RAIS, consulte o item Estatísticas.
Nenhum comentário:
Postar um comentário